domingo, 19 de junho de 2016

Projeto dá segunda chance para motoristas pegos em blitz da Lei Seca em Porto Velho

Projeto é realizado entre parcerias do Detran e Tribunal de Justiça

O alcoolismo no trânsito é um problema alarmante. De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em 70% dos acidentes pelo menos um dos envolvidos estava alcoolizados. Para evitar esses acidentes, existe a lei seca, promulgada em 2008. Em 2009 surgiu o projeto “Embriaguez ao volante: preserve a vida e não entre em choque com a lei” parceria Varas Criminais de Porto Velho e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O projeto surgiu da necessidade de combater de maneira mais eficaz os delitos de trânsito devido a crescente demanda no Judiciário desse tipo de crimes.

A iniciativa do projeto é da 2ª Vara Criminal da comarca de Porto Velho. Desde então, as demais varas criminais da capital vêm desenvolvendo essa iniciativa em parceria com o Detran. Para o idealizador do projeto, desembargador Valdecir Castellar, a palestra é reflexiva. “Os vídeos provocam grande impacto nos motoristas, sobretudo pelo caráter realista das consequências de se dirigir alcoolizado”.

O projeto tem como objetivo fazer com que os participantes reflitam sobre o mau comportamento no trânsito, e dos perigos que a mistura de álcool e direção podem trazer a sociedade.Para a palestrante Laudine Oliveira, o projeto serve para trazer reflexão aos infratores “A aula faz efeito, e as pessoas que passam por aqui se conscientizam do erro que cometeram”.

“Quando fui pego estava embriagado, pensei que não teria nenhum problema, pois estava dirigindo perfeitamente”, disse um dos condutores pegos na fiscalização da Lei Seca, que participou de palestra obrigatória no processo.

Como funciona

No momento da apreensão o réu é preso e conduzido para a Central de Polícia, o Ministério Público oferece um acordo para o réu (apenas para quem não possui antecedentes criminais), caso aceite, o juiz homologa o acordo e impõe algumas condições. Após a homologação do acordo, o motorista entra em um período de prova que dura entre 2 e 4 anos e sofre certas limitações, como proibição de frequentar bares, ou lugares que comercializem bebidas alcoólicas para consumo no local após as 22h, salvo para trabalho; proibição de ausentar-se da comarca por mais de 30 dias sem autorização do juiz; comunicar as autoridades o novo endereço, quando mudar de residência; doação da fiança prestada, repassada quando do término do período de prova, para a instituição de assistência.

Caso o motorista durante esse período probatóri oseja processado por um novo delito, que descumpra um dos termos do acordo, a suspensão é revogada imediatamente e ele será julgado e pode até ser preso.


Participantes recebendo orientações (foto: Tribunal de Justiça/Divulgação)

Para participar da palestra é necessário ser intimado. Caso não compareça, é dada a oportunidade de assistir a palestra em outra ocasião, após justificar a ausência. Todas as palestras são realizadas no auditório do Fórum Criminal Fouad Darwich Zacharias, sempre às 11h. No decorrer do ano foram realizadas 2 aulas, uma em fevereiro e outra em abril. No dia 25 de junho de 2016 haverá mais uma etapa.

A Lei
A lei, em 2008, permitia que fosse consumido um copo (350 ml), no teste do bafômetro indicasse 0,1 miligramas de álcool e no exame de sangue 0,2 por litro de sangue, com a mudança da lei em 2012, passou a ser mais rigorosa, não é permitido nenhum copo de álcool e no bafômetro 0,05 e 0 no exame de sangue. Quem for pego acima dos valores pagará uma multa de R$ 1.915,40 e perderá sete pontos na carteira de habilitação.

Pauta e texto: Isabela Pereira
Edição: Marcela Ximenes

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