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domingo, 19 de junho de 2016

Ex-detentos vivem nas ruas de Porto Velho, consomem drogas e praticam pequenos crimes



Delegado explica que há muitos casos de dependentes químicos que chegam à Central de Flagrante e são liberados porque não cometeram crimes



Canteiro da avenida Tiradentes tem um grupo frequente (Foto: Davi Rodrigues/Focas do Madeira)

Pequenos grupos formados em sua maioria por homens tomam conta de alguns pontos de Porto Velho, como a região do Cai n’Água, Campo 13 de Setembro e canteiro da Avenida Tiradentes. Muitos são ex-detentos e todos são dependentes químicos.

G.M, 35 anos, aos 23 cometeu um assalto a mão armada e foi condenado a oito anos e seis meses de prisão, a princípio, deveria ter sido posto em liberdade após três anos em regime fechado, mas devido às suas faltas graves teve sua liberdade retardada. Aos 27 anos, G. saiu em liberdade após participar de atividades que reduziram a pena. No entanto, o ex-detento tem encontrado muita dificuldade para se recolocar na sociedade. Ele não possui documentos pessoais. 

Natural do município de Guajará-Mirim, G. mora nas ruas de Porto Velho e dificilmente mantém contato com seus familiares. Ao ser questionado como a polícia o trata, disse: “como bandido, batem, xingam, dão murro na cara, tratam como bandido mesmo e quando me levam para Central, o delegado me libera de manhã dizendo que já paguei e não tem como me segurar”. 

G. conta que mantém o vício com as gorjetas que ganha cuidando de veículos na região do  Prédio do Relógio, no centro de Porto Velho. 

Nessa mesma dificuldade, I.R.G., 41 anos, natural de Porto Velho começou cheirando cola de sapateiro na adolescência quando engraxava na Estação Rodoviária e ainda frequentava a escola. Aos poucos foi se envolvendo com crimes e já esteve por três vezes no Sistema Prisional. Passa a maior parte do tempo se drogando entre outros dependentes químicos no entorno do Campo 13 de Setembro ou na avenida Tiradentes.  Briga constantemente nas ruas, já esfaqueou e foi esfaqueado.

Em uma dessas vezes, passou um mês internado em estado grave no Pronto-Socorro João Paulo II após levar diversas facadas de outro usuário de droga após uma briga em um bar localizado na avenida Jorge Teixeira. Hoje anda com uma garrafa pet cheirando tiner, bebendo álcool e fumando pedra de crack.  Esteve em vários centros de recuperação para dependentes, mas sempre tem recaída. 

Dentre essas idas e vindas, apenas se aproxima de sua família, que mora no bairro Embratel, quando está lúcido. Certa vez, conta, deixou cair uma faísca da droga no sofá e causou um pequeno incêndio.

O diretor da Central de Flagrantes, delegado Claudionor Soares Muniz, rebateu a questão que os policiais militares prendem e os civis ou o poder judiciário soltam. A fim de exemplificar, disse que em 2015 foram registradas 9.236 ocorrências na Central de Flagrantes e desse total houve 4.350 instaurações de inquéritos policiais. Ou seja, quase a metade foi de autuação em flagrante.  Quando recebe a ocorrência, o delegado verifica se o caso configura crime e se este foi praticado mediante flagrante, caso contrário, não cabe prisão.

Dentro da lei

Em relação às pessoas que são eventualmente pegas com pequenas porções de droga em determinados locais e circunstâncias, o delegado explicou que necessariamente não cabe prisão porque o artigo 28 da Lei das Drogas prevê o porte para uso pessoal. Ocorre um procedimento diferente de autuação em flagrante delito, que é o inquérito denominado Termo Circunstanciado (TC). “Então é por isso que ele entra pela porta dos fundos e pode, se for o caso, sair pela porta da frente após assinar um termo de compromisso em comparecer nos autos. Isso está previsto em lei”, diz o diretor da Central de Flagrantes.

De acordo com Claudionor Soares Muniz, das ocorrências citadas 1.540 se transformaram em TC, que são aquelas ocorrências de menor potencial ofensivo a exemplo de posse de droga, lesão corporal, ameaça, injúria, difamação e desacato. “Ainda dentro dessas 9.236 ocorrências nós temos 4.711 prisões que não foram de flagrantes e sim de mandado, ou seja, são pessoas que foram recapturadas. O que quero dizer com isso é que dentre essas ocorrências uma minoria saiu daqui sem que a pessoa fosse presa, submetida a TC ou a inquérito”, detalhou.


Delegado Claudionor, diretor da Central de Flagrantes
(Foto: Davi Rodrigues/Focas do Madeira)
A pessoa conduzida à Central de Flagrantes só é liberada se o fato não for criminoso e não couber flagrante, mas se for afiançável a pessoa recolhe a fiança. Por outro lado, todos os presos, exceto os com mandados de prisão que vão direto para o presídio, são apresentados ao juiz de custódia. “Este é quem faz a análise se pode ser decretada a preventiva contra aquela pessoa que está sendo apresentada, ou se ela recebe liberdade provisória ou relaxamento do flagrante para ser solta. Só para ter uma ideia, eu estou na Central desde dezembro e só vi um caso de relaxamento de prisão em flagrante, agora de liberdade provisória tem sido praticamente a regra” explicou.

Em relação as idas e vindas de ex-detentos à Central de Flagrante, diz que se o conduzido cometeu um crime há oito anos, o Delegado pesquisa se ele tem um mandado pendente, caso contrário, não tem o que cumprir contra o mesmo. No entanto, independentemente do tempo que ficou preso, caso seja pego com droga é apresentado em circunstância de flagrante e a autoridade policial lavra o TC. “Essa conversa de que ‘eu passei pela Central de Polícia e me liberaram sem tomar providência alguma’, isso não acontece, não acontece porque as providências são adotadas aqui tanto é que os números indicam uma alta produtividade nesses procedimentos” concluiu.

Leia mais:

Moradores de rua de Porto Velho contam com a solidariedade para sobreviver


Pauta e texto: David Rodrigues 
Edição: Marcela Ximenes

sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Internet para o mal: crianças e adolescentes vítimas de cyberbullying podem ficar traumatizadas

Psicóloga afirma que vítima pode ter dificuldade em relacionamentos sociais e baixo desenvolvimento escolar.

Ofensas podem deixar sequelas na vida da vítima de cyberbullying (Foto: Blog IT Perin/Reprodução)

Com a massificação de diferentes tecnologias digitais entre crianças e adolescentes, a prática de cyberbullying se tornou comum. Comunidades virtuais, mensagens instantâneas, sites de relacionamentos, redes sociais e outros meios se tornaram canais para a prática do crime. Apesar de muitos pais e educadores já reconhecem o risco da prática do bullying, poucos estão prevenidos em relação aos danos que crianças e adolescentes podem sofrer.

Na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio John Kennedy, situada no centro de Porto Velho, a coordenadora do colégio, Alaide Lima, expõe que como medidas preventivas são realizadas palestras com pessoas que possuem propriedade no assunto, tendo como intuito conscientizar os alunos sobre a prática, as consequências para a vítima e para o agressor e maneiras de como realizar denúncias.

A educadora conta também que quando ocorrem episódios de bullying ou cyberbullying dentro do colégio e chegam ao conhecimento dos professores, é orientado que compareça à escola tanto os pais do agressor quanto da vítima, a fim de solucionar o problema e, em casos avançados, é repassado para o conselho tutelar tomar outras medidas cabíveis. Alaide orienta os professores a comunicar à diretoria da escola caso algum aluno apresente mudança de comportamento e haja suspeita que ele esteja sendo vítima de algum tipo de agressão por parte dos demais alunos.

Os efeitos e impactos causados pelo cyberbullying sobre crianças e adolescentes são tão devastadores quanto os do bullying. Paulo Roberto* é aluno do 6° ano do ensino fundamental de uma escola de Porto Velho e conta que alguns meninos de outra turma começaram a apelidá-lo de rato de esgoto e persegui-lo pelo colégio durante o recreio fazendo piadinhas com sua aparência.

Ana Paula* relata que as consequências do bullying na internet causaram grande sofrimento em sua vida. A adolescente teve fotos íntimas vazadas pelo namorado após romper o relacionamento de ambos. Depois muito tempo, conseguiu ter as imagens removidas de um site de relacionamentos, mas vez ou outra aparece alguém com as fotos salvas e as divulgam em aplicativos de mensagens instantâneas.

“Dependendo do foco do bullying praticado, como ofender uma pessoa por seu peso, pode afetar drasticamente a autoestima da vítima. A pessoa pode desenvolver uma imagem corporal modificada da realidade e também adquirir algum distúrbio alimentar, como a anorexia e a bulimia” - Taís Pacheco, psicóloga

Qualquer pessoa que tenha sofrido algum tipo de agressão física, verbal ou emocional necessita de ajuda e proteção. As vítimas de bullying e cyberbullying devem informar aos seus pais ou responsáveis as agressões que vêm sofrendo.

De acordo com a psicóloga Taís Poncio Pacheco, os indivíduos que sofrem ataques do tipo podem vir a sofrer diversos danos futuros. “Dependendo do foco do bullying praticado, como ofender uma pessoa por seu peso, pode afetar drasticamente a autoestima da vítima. A pessoa pode desenvolver uma imagem corporal modificada da realidade e também adquirir algum distúrbio alimentar, como a anorexia e a bulimia.”

Taís expõe também que a vítima pode ter dificuldade em relacionamentos sociais e baixo desenvolvimento escolar. “A vítima após receber diferentes maus tratos, tanto na escola quanto pelas redes sociais, pode apresentar diferenças quando for criar laços afetivos com novas pessoas. Devido à falta de confiança, ela pode apresentar-se de forma mais retraída ou agressiva, dependendo da personalidade do indivíduo” conta.

Os que praticam o bullying, intitulados bully, apresentam tal tipo de comportamento devido a alguns fatores que o levam a depreciar a imagem alheia com a intenção de sentirem-se melhores. A psicóloga aponta que os praticantes do bullying geralmente possuem um comportamento agressivo exacerbado, derivado de possíveis problemas familiares que refletem fora de seu ambiente doméstico. “O praticante pode ter presenciado cenas de discussões ou repressões dentro de casa que o levam a pensar que essa seria uma maneira adequada de se tratar o próximo.”

Bullying pode afetar desenvolvimento escolar da vítima dessa violência (Foto:Speed/Reprodução)

Crime contra a honra
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) aprovou em 2013 um projeto de lei que inclui no Código Penal o crime de intimidação vexatória. A ementa tipifica o bullying como crime contra a honra. De acordo com a proposta, o crime consiste em intimidar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar ou expor alguém a sofrimento físico ou moral.

A pena prevista é de detenção de um a três anos e multa. Se o crime ocorrer em ambiente escolar, a pena será aumentada em 50%.Se o crime for praticado por meio virtual de comunicação (cyberbullying), a pena será aumentada em dois terços.Se a vítima for deficiente físico ou mental, menor de 12 anos, ou se o crime ocorrer explicitando preconceito de raça, etnia, cor, religião, procedência, gênero, idade, orientação sexual ou aparência física, a pena será aplicada em dobro.Se do crime de intimidação vexatória resultar lesão corporal ou sequela psicológica grave de natureza temporária, a pena será de reclusão de 1 a 5 anos. Se a lesão for de natureza permanente, a pena aumentará para reclusão de 2 a 8 anos. Já se a intimidação resultar em morte, a pena será de reclusão de 4 a 12 anos.

Pauta e texto: Allonnso Prudente (6º período)
Edição: Marcela Ximenes